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Arquivos Mensais: outubro 2015

30 10, 2015

O advogado e o processo de mediação

2015-10-30T19:18:23+00:00

Por Suely Buriasco

suely_advogadosA Mediação é uma forma colaborativa de lidar com conflitos através da qual um terceiro imparcial auxilia as pessoas envolvidas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo. O objetivo é facilitar o diálogo para que as pessoas se tornem mais aptas a encontrar soluções próprias para suas contendas.

A Mediação de Conflitos pode ser judicial ou extrajudicial, podendo nesse último caso ser juntado ao Processo Judicial, quando houver. Sendo um modelo de resolução de conflitos relativamente novo no Judiciário representa uma quebra de paradigma intensa no que se refere ao litígio. Nesse novo universo o papel dos advogados também passa por transformações importantes. A presença do profissional do Direito nas audiências de mediação é de extrema importância e representa grande contribuição para o reforço dos esclarecimentos quanto as vantagens dessa forma colaborativa para os seus clientes. Também é relevante a atuação do advogado na elaboração do termo de acordo que venha a beneficiar todos os envolvidos.

Segundo escreveu a Dra. Eutália Maciel Coutinho, Juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, instrutora de cursos de mediação realizados ou supervisionados pelo CNJ, no artigo Atuação do Advogado no Processo de Mediação: “Ressalte-se, todavia, que em todas as etapas da mediação, justifica-se o desempenho colaborativo do advogado, diferente, por conseguinte, da combatividade que caracteriza sua atuação nos processos tradicionais“.

O processo de Mediação funciona como que se um parêntese fosse aberto no processo Judicial; é um tempo para transformar o combate em colaboração, por isso, a importância da mudança de postura do advogado, esclarecida no artigo citado acima. Esse tempo colaborativo acontece no intervalo dos trâmites normais do processo Judicial, jamais prejudicando o seu andamento, muito pelo contrário, o que tem sido comprovado nos últimos anos é que a Mediação acelera o processo Judicial, além de representar ganho emocional para as partes envolvidas no litígio.

A Dra Eutália esclarece ainda que: “As duas fases em que o atuar do advogado se dá de forma mais discreta, porém não menos importante, são aquelas constituídas pela Declaração de Abertura do Mediador e pelas exposições das histórias vivenciadas pelos participantes“. Nesse primeiro momento do processo de Mediação caracterizado pela fala do mediador e narrativas das partes, denominadas como mediados, os advogados podem optar por não participar da audiência ou manter-se presente cumprindo as etapas constituídas do processo, apenas se manifestando no momento em que o Mediador requisitar sua palavra. Essa sistemática faz parte da mecânica do processo de Mediação e representa muito em relação ao objetivo colaborativo que se busca.

É fundamental que o profissional do Direito busque se adequar a essa nova modalidade de resolução de conflitos no Judiciário, já que a mesma passa a vigorar a partir do próximo ano como norma do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o parágrafo 3o do CAPÍTULO I – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Nessa realidade advogados e mediadores devem trabalhar como colaboradores no processo de Mediação.

O advogado e o processo de mediação2015-10-30T19:18:23+00:00
27 10, 2015

Violência contra a mulher, até quando?

2015-10-27T19:07:45+00:00

Por Suely Buriasco

Naked athleteA violência contra a mulher é um mal social que ainda está longe de ser erradicado em nosso planeta, por mais estarrecidos que ficamos com as notícias internacionais, o fato é que tamanha aberração merece toda atenção também em nosso pais. A importância de debater o tema, chamando as pessoas para a reflexão é urgente, pois, é inadmissível que continuemos a aceitar esse tipo de prática que condena mulheres e até meninas.

Não se trata de feminismo e, de forma alguma, é uma questão partidária, acima de qualquer coisa é uma grave violação dos diretos humanos e como tal precisa ser tratada. O impacto devastador da violência contra a mulher, mesmo em tenra idade, trás consequências físicas, mentais e mesmo a morte. Afeta de forma devastadora o bem-estar das vítimas e prejudica suas relações sociais, afinal a ação destrutiva desse tipo de violência se amplia para os familiares e sociedade de forma geral.

Leis contra a violência doméstica e agressão sexual vigoram no Brasil já há algum tempo, no entanto, os desafios persistem e têm por obstáculos os conceitos retrógrados e, porque não dizer, cruéis de uma sociedade preconceituosa que ainda acredita que a mulher pode ser merecedora desse tipo de tratamento.

Infelizmente, a cultura do “ela provocou” está ainda muito arraigada, inclusive entre as próprias mulheres. É importante que haja uma mudança efetiva nesse conceito, pois, nada justifica qualquer tipo de violência; nenhuma mulher ou menina merece ser tratada de forma desonrosa e todo ser humano tem direito à segurança e justiça.

Iniciativas de prevenção da violência contra a mulher são aplicadas continuamente, mas muito há que se fazer para produzir efeitos positivos em nossa sociedade. Essa transformação social ocorrerá a partir da educação e, portanto, todo debate que inclua jovens é oportuno e deve ser incentivado. Textos reflexivos devem ser amplamente divulgados e campanhas contra esse crime devem ser constantes, principalmente, no ambiente educacional. Essa é também uma forma de levar o tema à mídia e aos lares para que os pais possam igualmente perceber que todo educador tem uma parcela de responsabilidade nesse desvio de conduta capaz de provocar tantos malefícios.

Educação, prevenção, reflexão são dispositivos poderosos para que a transformação social alcance um ponto pelo qual a violência contra a mulher seja tida, efetivamente, como inaceitável e abominável. Então não mais será permitido que meninas e mulheres sejam agredidas e humilhadas publicamente, simplesmente porque isso causará repúdio social. Esse é o futuro pelo qual devemos nos movimentar; esse é o mundo que desejamos para as nossas filhas!

 

Violência contra a mulher, até quando?2015-10-27T19:07:45+00:00
16 10, 2015

 5 fatores que drenam a motivação no trabalho

2015-10-16T14:22:41+00:00

Por Suely Buriasco

Seres humanos precisam se sentir motivados para ter bom desempenho em tudo na vida, no trabalho especialmente já que é onde passam maior tempo do dia. Mas nem sempre estamos motivados, essa frase do escritor e orador americano Zig Ziglar esclarece isso: “As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente“.

Alguns fatores são determinantes para acabar com a motivação no trabalho, podem ter origem em forças externas, em outras pessoas e na dinâmica em que se realiza o trabalho. Veja os mais comuns:

1- Pessoas negativas

Existem pessoas que parecem ter o poder de influenciar negativamente todos ao seu redor. Pessoas assim podem mesmo afetar o ânimo de uma equipe com seus comentários desagradáveis e suas queixas intermináveis.

2- Pessoas irrealistas

São as que criam e acreditam em suas ilusões, acabam causando um sentimento de frustração para a equipe toda. Otimismo é muito bom, desde que esteja comprometido com a realidade e se baseie no que é possível e exequível para o trabalho.

3- Falta de reconhecimento

O incentivo dos colegas e, principalmente, dos líderes é fundamental para a motivação dos colaboradores e representa, consequentemente, grande estímulo para a equipe. Pessoas que se sentem desprezadas e vêem seu trabalho ser desvalorizado perdem a vontade de executá-lo.

4- Pessoas frustrantes

Algumas pessoas nunca cumprem o que prometem, criam expectativas que acabam quase sempre causando frustrações e isso é muito desmotivador para os colegas e colaboradores de uma equipe. Trabalhar com pessoas que não confiamos é mesmo desalentador.

5- Conflitos interpessoais

Um dos maiores desarticuladores do trabalho de equipe é a convivência tumultuada pelos conflitos não solucionados. Situações conflituosas não resolvidas “engessam” a dinâmica da relação causando grande prejuízo para o desempenho de cada um e rendimento do trabalho.

Na realização da Mediação Corporativa esses elementos desmotivadores são detectados e trabalhados no sentido de que as pessoas sintam que podem lidar com essas dificuldades, superando-as. Com certeza novo ânimo se estabelecem e todos ganham com isso.

 

 

 5 fatores que drenam a motivação no trabalho2015-10-16T14:22:41+00:00
5 10, 2015

A relativização virou tendência

2015-10-05T19:05:39+00:00

Por Suely Buriasco

 outubroVivemos a era da informação. Tudo o que é dito, independente de ser verídico, toma grande proporção; acontecimentos se desdobram em inúmeros fatos compreendidos sob infinitas óticas diferentes, bombardeando nossas mentes e disseminando ideias que podem tomar vulto surpreendente em nossa sociedade.

Uma delas é a tendência à relativização, que significa deixarmos de lado uma visão preconceituosa e aprendermos a ver o outro somente como diferente. De fato, considerar que existem pontos de vista distintos e que não se pode ter todos os fatos como absolutos é mesmo um avanço; sem sombra de dúvida, representa muito à favor da harmonia nos relacionamentos.

Mas é preciso que se entenda que aceitar pontos de vista diferentes não significa, de forma alguma, aceitar a relatividade dos próprios valores e crenças. Explico: roubar, corromper e matar, por exemplo, são atos condenáveis e ponto. Pode se discutir a forma, atenuantes e agravantes, mas o ato em si é absoluto. Infelizmente vemos muitas pessoas querendo desculpar o indesculpável, tornando relativo o que é condenável.

Isso é um risco social cada vez mais latente e tem causado confusões extremamente negativas. Já não acontece de pessoas que praticam crimes, sejam elas menores ou não, postarem seus “grandes feitos” nas redes sociais? Gente que se gaba de ter levado vantagem e se sente orgulhosa de descrever como burla o fisco, o guarda, a vigilância e etc? Não são poucos os que tentam desculpar suas atitudes escusas generalizando negativamente toda uma classe como políticos, empresários, juízes e tantos mais, dizendo: “o que são os meus atos comparados aos deles?”. Então a desonestidade e o crime seriam relativos?

Uma coisa é ser contra a intolerância, outra é taxarmos valores e crenças como preconceito. A intolerância diz respeito à não aceitação do diferente, é uma doença social, responsável por grandes sofrimentos em toda a história da humanidade. Diferente dos valores sociais que representam as regras de conduta e definem a interação entre as pessoas de uma mesma sociedade.

É preciso agir contra a intolerância, mas não podemos permitir que se estabeleça a cultura da relativização, pela qual todas as ações humanas passam a ser relativas. A tendência de dar conformidade aos atos precisa ser freada, afinal todo ato ilícito é condenável e quem pratica um crime é criminoso, seja ele quem for.

Uma sociedade justa reconhece e preza por suas leis!

 

 

A relativização virou tendência2015-10-05T19:05:39+00:00
2 10, 2015

Como superar o momento em que os filhos saem de casa

2015-10-02T16:46:42+00:00

É inevitável passar pela sensação de vazio quando os filhos partem para a própria vida, afinal foram muitos anos de dedicação e casa cheia, mas é possível contornar a situação.
Veja entrevista no site Sempre Família com Suely Buriasco sobre esse assunto.

http://www.semprefamilia.com.br/como-superar-o-momento-em-que-os-filhos-saem-de-casa/

Como superar o momento em que os filhos saem de casa2015-10-02T16:46:42+00:00
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