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O diálogo gera entendimento e acordos satisfatórios

Os conflitos são inerentes ao ser humano, desde que duas pessoas pensem é comum que divergências aconteçam. Pessoas sempre geram interação, estabelecem uma comunicação, seja em palavras, em gestos ou expressões. O que ocorre comumente não é “falta de comunicação” e sim maneiras equivocadas de se expressar gerando oposições que podem até enveredar para a violência. Saber lidar com conflitos é, assim, de grande importância.

O trabalho da Mediação de Conflitos é o de restabelecer o diálogo para que as pessoas se entendam e, por si só, selem acordos satisfatórios. Isso é possível porque na Mediação são as pessoas que determinam as cláusulas do acordo. O mediador funciona como um facilitador que, munido de ferramentas adequadas, auxilia as pessoas a buscar o que realmente é o melhor para si mesmo. Ao detectarem interesses em comum, o conflito perde o sentido.

O Novo Código de Processo Civil incluiu os mediadores no quadro dos auxiliares da justiça. A Mediação até então era desenvolvida de forma extrajudicial, até mesmo dentro do Judiciário. Esse é um grande avanço, mas muitos desafios ainda estão pela frente. Essa mudança de paradigma no Judiciário também representa uma mudança social significativa pela qual o litígio perde força e o consenso é a chamada para o bom senso e equilíbrio. É o despertar da Cultura da Paz.

A Mediação não é uma simples conversa, possui uma metodologia complexa e comprovadamente eficaz para facilitar a resolução dos conflitos. Esse método tem sido desenvolvido ao longo dos anos somando vários saberes como os da psicologia, sociologia, direito, serviço social e muitos outros. Por isso a interdisciplinaridade dos mediadores é de suma importância.

As vantagens desse método são indiscutíveis, entre muitos estão a continuidade da relação, muito importante no caso de vínculo continuado, a privacidade e a economia de tempo e dinheiro. A Mediação pode ser desenvolvida tanto judicialmente, como extrajudicialmente. Pessoas interessadas podem procurar um mediador privado, mesmo que já esteja correndo o processo judicial. Dessa forma aceleram a resolução da contenta e validam o acordo judicialmente.

Segundo o novo CPC os advogados, assim como magistrados e demais operadores da Justiça devem estimular os métodos pacíficos de resolução da contenta. A adesão dos advogados é de suma importância para o sucesso do processo, a eles cabe funções fundamentais, tais como a informação e conscientização do processo.

A vida não precisa ser tão pesada e os conflitos não precisam enveredar para brigas, todos saem perdendo com isso. O diálogo é a melhor ferramenta para o entendimento e a comunicação pacífica é o caminho para a realização de acordos em que todos possam ser beneficiados.

A opção pela Mediação caracteriza uma disponibilidade para rever posições.

Suely Buriasco

Mediação de Conflitos e Coaching

2017-10-16T14:09:02+00:00
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