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Medição de Conflitos no Fantástico

Quem está acompanhando a série “O Conciliador” que o programa Fantástico da Rede Globo de Televisão iniciou no dia 18 de abril terá maior conhecimento das formas alternativas de solução de conflitos, entre elas a conciliação e a mediação. O objetivo do quadro é mostrar como é possível desafogar a Justiça brasileira e facilitar a solução de seus conflitos com parentes, vizinhos ou empresas.

Nesse último domingo, dia 24, Max Gehringer expôs um caso de contenda familiar na qual uma mediadora atuou obtendo além de um acordo, um entendimento entre os familiares flexibilizando as posições dos envolvidos e promovendo a continuidade das relações. Por resultado o processo judicial terminou e a família retomou a busca de harmonizar os elos afetivos, ou seja, o ganho foi para todos. Os índices de aprovação desses métodos evidenciam a sua eficácia e isso tem feito com que muitos profissionais do Poder Judiciário direcionem a sua visão para eles.  A utilização da Conciliação já é bem ampla no Judiciário, enquanto que a Mediação é bem mais recente; algo em torno de dez anos. Penso que seja importante discorrer sobre a diferença entre a Conciliação e a Mediação, embora, os dois métodos correspondem a um processo de cooperação para resolver um conflito, onde um terceiro imparcial é solicitado para ajudar os protagonistas do impasse a encontrar um acordo satisfatório para ambos. A conciliação é realizada normalmente em um só encontro, onde o conciliador tem atuação mais ativa e impositiva, assim as partes chegam ao acordo através de concessões mútuas e o ganho é de até 50% porque ambas as partes sentem que perderam alguma coisa, ou seja, fizeram um acordo que nem sempre é considerado bom. Na conciliação vale a máxima popular de que “mais vale um mau acordo do que uma boa contenda”. É uma alternativa interessante, principalmente quando aplicada a relacionamentos circunstanciais, de único vínculo. No entanto, deixa margem para que novos conflitos surjam a partir do arrependimento das partes e o consequente não cumprimento do acordo.

A Mediação é um processo mais complexo porque visa facilitar a comunicação entre os envolvidos, separando a razão da emoção e provocando condições para que eles mesmos optem pelo que considerarem mais interessante para todos. O número de encontros depende da dificuldade das pessoas em lidar com essas emoções, em média cinco ou seis são necessários. A Mediação possui parâmetros bem definidos de procedimento e o acordo é elaborado pelas partes sem nenhum tipo de imposição do mediador que age de forma neutra, construindo junto com as partes novos cenários de negociação. Sendo assim o conflito é redefinido e o ganho é de até 100%, afinal o acordo sendo elaborado pelas partes é sempre considerado bom e o cumprimento é, portanto, certo. Aplica-se tanto a relacionamentos circunstanciais como duradouros, pois como no caso exposto pelo Fantástico, a Mediação tem a preocupação de preservar a relação.

Esses métodos alternativos têm despertado interesse pelas grandes vantagens que apresentam e quadros como “O Conciliador” são muito oportunos para fazê-los conhecidos por um maior número de pessoas que poderão estar utilizando deles tanto no âmbito judicial, quando os processos já estão instaurados, como no âmbito particular, isto é, antes de dar entrada no Judiciário. Aos interessados a boa notícia é que a série continua nesse domingo no Fantástico.

Suely Buriasco
suelyburiasco@hotmail.com

2010-06-29T17:31:29+00:00
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